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Artigo 278 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 278

Incumbe aos demais auxiliares do cartório exercer as atribuições pertinentes aos seus cargos, que lhes forem determinadas pelo Juiz Auditor ou distribuídas pelo Escrivão.

Art. 278 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980