Artigo 277, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 277
Incumbe ao Oficial Escrevente juramentado:
I
comparecer à hora marcada às audiências e estar presente no cartório, durante o expediente:
II
auxiliar o Escrivão, podendo, neste caráter, ser encarregado de todo o serviço do cartório, inclusive exercer as atribuições a que se refere o nº IV, do artigo anterior, sendo os atos referendados pelo Escrivão;
III
lavrar procuração apud acta, quando estiver funcionando em audiência.