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Artigo 277, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 277

Incumbe ao Oficial Escrevente juramentado:

I

comparecer à hora marcada às audiências e estar presente no cartório, durante o expediente:

II

auxiliar o Escrivão, podendo, neste caráter, ser encarregado de todo o serviço do cartório, inclusive exercer as atribuições a que se refere o nº IV, do artigo anterior, sendo os atos referendados pelo Escrivão;

III

lavrar procuração apud acta, quando estiver funcionando em audiência.

Art. 277, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980