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Artigo 265 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 265

Poderão inscrever-se no concurso, para o cargo de Juiz Auditor Substituto, doutores ou bacharéis em direito, brasileiros natos, com idade não inferior a vinte e cinco anos nem superior a quarenta anos, salvo se o candidato for ocupante de cargo público estadual de provimento efetivo, hipótese em que este limite será de quarenta e cinco anos.

§ 1º

Competirá no Tribunal, em sessão secreta e pela maioria absoluta de seus membros, decidir, de plano e conclusivamente, a respeito da admissão de candidatos, atendendo às qualidades morais e aptidões para o cargo, bem como efetuar o julgamento das duas fases do concurso, até final classificação dos candidatos, tudo apreciado por livre convicção.

§ 2º

O concurso terá validade de dois (2) anos, prorrogável por igual tempo a critério do Tribunal Militar, e os candidatos nele aprovados serão nomeados pelo Governador do Estado, segundo ordem de classificação.

Art. 265 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980