Artigo 263, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 263
A carreira de Juiz-Auditor compreende:
a
Juiz do Tribunal Militar;
b
Juiz-Auditor de 2º entrância;
c
Juiz Auditor de 1º entrância;
d
Juiz-Auditor Substituto.