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Artigo 263, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 263

A carreira de Juiz-Auditor compreende:

a

Juiz do Tribunal Militar;

b

Juiz-Auditor de 2º entrância;

c

Juiz Auditor de 1º entrância;

d

Juiz-Auditor Substituto.

Art. 263, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980