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Artigo 248 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 248

Os Juízes Militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou de maior antigüidade, quando do mesmo posto.

Art. 248 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980