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Artigo 245, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 245

A Corregedoria-Geral da Justiça Militar, órgão de fiscalização e orientação, com jurisdição em todo o território do Estado, regulada no Regimento Interno do Tribunal Militar, além das funções de correição permanente dos serviços judiciários e administrativos das Auditorias, terá as atribuições previstas no Código de Processo Penal Militar (art. 498).

Parágrafo único

As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão da competência do Juiz eleito como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado.

Art. 245, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980