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Artigo 242, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 242

Compete ao Vice-Presidente:

I

suceder o Presidente nos casos de vaga, e substituí-lo no caso de licença ou impedimentos temporários, na forma estabelecida no Regimento Interno;

II

(Inciso revogado pela Lei nº 12.377, de 24 de novembro de 2005)

III

atestar a efetividade e despachar os atos administrativos referentes ao Presidente.

Art. 242, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980