Artigo 242, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 242
Compete ao Vice-Presidente:
I
suceder o Presidente nos casos de vaga, e substituí-lo no caso de licença ou impedimentos temporários, na forma estabelecida no Regimento Interno;
II
(Inciso revogado pela Lei nº 12.377, de 24 de novembro de 2005)
III
atestar a efetividade e despachar os atos administrativos referentes ao Presidente.