Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As Câmaras Separadas compõem-se de até cinco Desembargadores, dos quais apenas três participam do julgamento. São presididas pelo mais antigo presente e podem funcionar com pelo menos três membros.