Artigo 238 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 238
Em caso de vaga, ressalvados os processos referidos no artigo anterior, os demais serão atribuídos ao nomeado para preenchê-la.