Artigo 231, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 231
São órgãos da Justiça Militar do Estado:
I
O Tribunal Militar;
II
Os Juízes Auditores;
III
Os Juízes Auditores Substitutos;
IV
Os Conselhos de Justiça.