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Artigo 231, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 231

São órgãos da Justiça Militar do Estado:

I

O Tribunal Militar;

II

Os Juízes Auditores;

III

Os Juízes Auditores Substitutos;

IV

Os Conselhos de Justiça.

Art. 231, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980