Artigo 230, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 230
O território do Estado do Rio Grande do Sul, para efeito da administração da Justiça Militar, divide-se em três circunscrições judiciárias.
§ 1º
Cada circunscrição judiciária terá uma auditoria, exceto a primeira, que terá duas, todas com o território de jurisdição fixado em lei (quadro anexo).
§ 2º
A Primeira e a Segunda Auditorias, com sede em Porto Alegre, são classificadas em segunda entrância; a terceira e a quarta auditorias, com sede respectivamente em Passo Fundo e em Santa Maria, são de primeira entrância.