JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 229 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 229

Os mandatos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, eleitos em dezembro de 1979, terão início no primeiro dia útil do mês de março de 1980 e findarão a dois de fevereiro de 1982.

Art. 229 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980