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Artigo 224 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 224

Nas Comarcas em que, por motivo de aumento de número de vagas, houverem sido instalados cartórios Privativos, fica ressalvado, aos titulares das extintas serventias do Cível e Crime, o direito de remoção para os novos cartórios.

Art. 224 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980