Artigo 224 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Nas Comarcas em que, por motivo de aumento de número de vagas, houverem sido instalados cartórios Privativos, fica ressalvado, aos titulares das extintas serventias do Cível e Crime, o direito de remoção para os novos cartórios.