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Artigo 223 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 223

É facultado, durante o prazo de cinco anos, a contar da data desta lei, a remoção dos Escrivães, Oficiais Extrajudiciais, Oficiais Escreventes e Oficiais de Justiça de primeira, segunda e terceira entrâncias para igual cargo em entrância superior, desde que o concurso a que se submeteram tenha abrangido a entrância superior respectiva.

Art. 223 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980