Artigo 214, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 214
São transformados:
I
Na Comarca de Novo Hamburgo:
a
as Primeira, Segunda e Terceira Varas em Primeira, Segunda e Terceira Varas Cíveis;
b
os Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios em Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios Cíveis;
II
Na Comarca de São Leopoldo:
a
as Primeira, Segunda e Terceira Varas em Primeira, Segunda e Terceira Varas Cíveis;
b
os Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios em Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios Cíveis.