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Artigo 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 214

São transformados:

I

Na Comarca de Novo Hamburgo:

a

as Primeira, Segunda e Terceira Varas em Primeira, Segunda e Terceira Varas Cíveis;

b

os Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios em Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios Cíveis;

II

Na Comarca de São Leopoldo:

a

as Primeira, Segunda e Terceira Varas em Primeira, Segunda e Terceira Varas Cíveis;

b

os Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios em Primeiro, Segundo e Terceiro Cartórios Cíveis.

Art. 214 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980