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Artigo 209 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 209

(Artigo revogado pela Lei nº 7.660, de 17 de maio de 1982)

Art. 209 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980