Artigo 206, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 206
Na Comarca de Porto Alegre:
I
São criados:
a
as Sétima e Oitava Vara de Famílias e Sucessões, o Segundo Juizado da Vara de Falências e Concordatas, a Décima Quinta Vara Criminal e o Segundo Juizado da Vara do Júri;
b
os cartórios das Sétima e Oitava Varas de Família e Sucessões e o da Décima Quinta Vara Criminal;
c
com a denominação de Ofício do Registro de Imóveis da 5ª Zona e Ofício do Registro de Imóveis da 6ª Zona, dois Ofícios do Registro de Imóveis;
d
Vetado
II
São transformados:
a
quatro (4) cargos de Juiz Substituto de Juiz de Alçada em cargos de Juiz de Direito, a serem lotados nas Sétima e Oitava Varas de Família e Sucessões, no Segundo Juizado da Vara do Júri e na Décima Quinta Vara Criminal;
b
seis (6) cargos de Juiz de Direito Substituto em cargos de Juiz Corregedor de primeira instância.