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Artigo 201, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 201

São elevadas de entrância:

a

as Comarcas de Cerro Largo, Sapucaia do Sul, ... vetado...... e Veranópolis, de primeira para segunda;

b

a Comarca de Palmeira das Missões, de segunda para terceira;

c

vetado

d

vetado

e

vetado

f

vetado

Art. 201, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980