Artigo 186, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 186
É de férias forenses, previstas exclusivamente para a primeira instância, o mês de janeiro.
Parágrafo único
Excluem-se das férias forenses os Ofícios Extrajudiciais.