Artigo 184 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.