Artigo 170 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 170
As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça regular-se-ão pelo Regimento Interno.