Artigo 168 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento do mérito.