Artigo 161 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 161
A distribuição tem por finalidade a igualdade do serviço forense entre os Juízes e entre os servidores, bem como o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro.