Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Aos Oficiais dos Registros Especiais incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos, inclusive Protestos de Títulos Cambiais.