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Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 145

Aos Oficiais dos Registros Especiais incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Títulos e Documentos, inclusive Protestos de Títulos Cambiais.

Art. 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980