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Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 144

Aos Oficiais dos Registros Públicos incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos.

Art. 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980