Artigo 143, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Aos Oficiais de Protesto de Títulos Cambiais incumbe:
I
processar o apontamento e protesto das letras e títulos mercantis que lhes forem apresentados na forma da lei;
II
fornecer certidões e executar os demais atos do ofício, segundo a legislação vigente.