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Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 141

Aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbe as funções que lhes são atribuídas pela legislação sobre Registros Públicos.

Art. 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980