Artigo 138 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Aos Oficiais do Registro de Imóveis compete exercer as atribuições que lhes são conferidas pela legislação sobre Registros Públicos e outras leis especiais.