Artigo 13, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Tribunal Pleno, funcionando em Órgão Especial, compete-lhe exercer as atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
a
a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
b
b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
c
c) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
d
d) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
V
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
VI
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
VII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
VIII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
IX
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
X
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
XI
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
XII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
XIII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)
XIV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)