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Artigo 13, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 13

Ao Tribunal Pleno, funcionando em Órgão Especial, compete-lhe exercer as atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno.

I

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

a

a) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

b

b) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

c

c) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

d

d) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

II

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

III

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

IV

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

V

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

VI

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

VII

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

VIII

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

IX

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

X

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

XI

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

XII

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

XIII

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

XIV

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 9.159, de 03 de dezembro de 1990)

Art. 13, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980