Artigo 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Aos Comissários de Menores incumbe proceder a todas as diligências previstas na legislação especial de menores e executar as determinações do respectivo Juiz.