JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 116, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 116

Aos Oficiais Escreventes incumbe:

I

auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

II

(Inciso revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)

III

atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

IV

elaborar minutas de apoio à jurisdição;

V

exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)

Art. 116, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980