Artigo 116, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Aos Oficiais Escreventes incumbe:
I
auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
II
(Inciso revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)
III
atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
IV
elaborar minutas de apoio à jurisdição;
V
exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro 2021)