Artigo 103, Inciso I, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 103
São servidores do Foro Extrajudicial:
I
sob regime oficializado: 1 - os registradores públicos, assim compreendidos:
a
Oficiais do Registro de Imóveis;
b
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais;
c
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d
Oficiais do Registro de Títulos e Documentos;
e
Oficiais de Protestos de Títulos Cambiais;
f
Oficiais dos Registros Públicos;
g
Oficiais dos Registros Especiais; 2 - os Oficiais Ajudantes de Registros Públicos. 3 - os Oficiais Escreventes do Foro Extrajudicial; 4 - os Atendentes do Foro Extrajudicial;
II
sob o regime privatizado de custas: 1 - Tabeliães; 2 - Oficiais Distritais e Oficiais de Sede Municipal.