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Artigo 103, Inciso I, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 103

São servidores do Foro Extrajudicial:

I

sob regime oficializado: 1 - os registradores públicos, assim compreendidos:

a

Oficiais do Registro de Imóveis;

b

Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais;

c

Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

d

Oficiais do Registro de Títulos e Documentos;

e

Oficiais de Protestos de Títulos Cambiais;

f

Oficiais dos Registros Públicos;

g

Oficiais dos Registros Especiais; 2 - os Oficiais Ajudantes de Registros Públicos. 3 - os Oficiais Escreventes do Foro Extrajudicial; 4 - os Atendentes do Foro Extrajudicial;

II

sob o regime privatizado de custas: 1 - Tabeliães; 2 - Oficiais Distritais e Oficiais de Sede Municipal.

Art. 103, I, f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980