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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.

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Art. 2º

A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1976 é fixada em Cr$ 10.463.106.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, cento e seis mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único

A Contadoria Geral do Estado levará a registro contábil a despesa por rubrica em cada unidade orçamentária, devendo esse nível de especificação da execução constar do Balanço Geral anual do Estado.