Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16111 de 09 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.