Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No programa temático Campo em ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, na iniciativa Defesa e inspeção animal e vegetal, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam excluídos os produtos Capacitação realizada e Inspeção de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel realizada, com todos os seus atributos, e fica incluído o produto a seguir: Produto Unidade de Medida Meta Guia de livre trânsito (GLT) de vinhos e derivados da uva a granel emitida e liberada unidade 60.000