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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 83

No programa temático Sustentabilidade Fiscal e Novas Parcerias, na ação programática Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, coordenada pelo órgão SEFAZ, na iniciativa Pagamento de Aposentadorias - Tribunal de Contas, do órgão responsável Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficam alteradas as metas do produto Inativo Regime Simples Tribunal de Contas atendido, como segue: Produto Unidade de Medida Meta Inativo Regime Simples Tribunal de Contas atendido unidade 111

Art. 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021