Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No programa temático Campo em ascensão, na ação programática Sanidade animal e vegetal, do órgão coordenador SEAPDR, na iniciativa Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica substituído o produto Projeto Fronteira executado, com todos os seus atributos, pelo seguinte produto e seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Operação do Programa Sentinela executada unidade 108