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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 79

A iniciativa Implantação de procedimentos que visem à agilização e eficiência das ações do Programa Sala do Investidor, do órgão responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), fica transferida, com todos os seus atributos, da ação programática Descomplica RS, do programa temático Simplifica RS, para a ação programática Invest RS, coordenada pelo órgão SEDEC, do programa Desenvolve RS, e passa a ser denominada Implantação de procedimentos que visem à agilização e eficiência das ações de atração de investimentos, passando a ter a seguinte descrição e adição de novo produto, com os atributos que seguem: Iniciativa: Implantação de procedimentos que visem à agilização e eficiência das ações de atração de investimentos Órgão Responsável: SEDEC Ação Programática: Invest RS Descrição: Melhoria e atualização sistemática do site Invest RS para que seja reconhecido como a porta de entrada para investidores interessados em instalar-se no Estado. Acompanhamento sistemático das empresas que manifestam interesse em instalar-se no RS. Produto Unidade de Medida Meta Investimento realizado unidade 20

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021