Artigo 78, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
No programa temático Simplifica RS, na ação programática Descomplica RS, do órgão coordenador SPGG, fica incluída a iniciativa Jornada JUCISRS, do órgão responsável Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), com os seguintes atributos: Iniciativa: Jornada JUCISRS Órgão Responsável: JUCISRS Ação Programática: Descomplica RS Valor Estimado da Iniciativa R$: 1.000.000,00 Descrição: Criação de um programa de conscientização contínua de todos os entes envolvidos no Registro Empresarial e da utilização do REDESIM - Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, com a realização de eventos descentralizados com foco nas atividades de integração com a REDESIM e os escritórios regionais da Junta Comercial, mas com desdobramento em atividades atinentes a outras relações dos municípios com a JUCISRS e agendas institucionais. A iniciativa agregará atendimento ao usuário, treinamento ao público externo sobre assuntos do registro, licenciamento e inscrições tributárias. Entidades parceiras, órgãos estaduais, órgãos municipais, palestrantes e autoridades serão convidados para participar de seminário, palestras e debates sobre a atividade da Junta Comercial e temas relacionados. Produto Unidade de Medida Meta Região visitada unidade 28
Parágrafo único
Os recursos, sendo R$ 1.000.000,00 de despesas correntes, são provenientes da iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, da ação programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - JUCISRS, do programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.