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Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 76

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão coordenador SES, na iniciativa Fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental, do órgão responsável SES, ficam incluídos os produtos a seguir, com seus atributos: Produto Unidade de Medida Meta Dispositivo Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) Escola instituído nas macrorregiões de saúde % 100 Usuário morador de longa permanência desinstitucionalizado do Hospital São Pedro % 100 Usuário morador de longa permanência desinstitucionalizado do Hospital Colônia Itapuã % 100

Art. 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021