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Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 75

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, do órgão coordenador SES, na iniciativa Resolutividade da Atenção Primária em Saúde, do órgão responsável SES, fica alterado o produto Processo de Planificação da Atenção à Saúde implantado, que passa a ter os seguintes atributos: Produto Unidade de Medida Meta Total Município com Planificação da Atenção à Saúde mantida unidade 32

Art. 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021