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Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 73

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão coordenador SES, fica excluída a iniciativa Promoção da Primeira Infância, do órgão responsável SES, ficando seus recursos e produtos migrados para a iniciativa Resolutividade da Atenção Primária em Saúde, sob a responsabilidade do mesmo órgão, da ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde.

Art. 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021