JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão coordenador SES, na iniciativa Qualificação do cuidado integral à pessoa idosa no Estado, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o produto Serviço de psicogeriatria vinculado à Rede de Atenção Psicossocial implantado.

Art. 72 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021