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Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 71

No programa temático Saúde Cidadã, na ação programática Fortalecimento da Prevenção e Promoção em Saúde, do órgão coordenador SES, na iniciativa Qualificação do cuidado integral à pessoa idosa no Estado, do órgão responsável SES, fica transferido o produto Serviço macrorregional de Atenção Integral à saúde da pessoa idosa implantado para a iniciativa Regionalização e Organização das Redes, sob a responsabilidade do mesmo órgão.

Art. 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021