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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 70

No programa temático Saúde Cidadã, fica excluída a ação programática Redução da morbimortalidade por causas evitáveis materno, fetal e infantil, do órgão coordenador SES, tendo seus indicadores de resultado Percentual de parto normal e Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência migrados para a ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, sob a coordenação do mesmo órgão.

Art. 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021