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Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15719 de 30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 69

A iniciativa Melhoria de acesso a bebês de risco em leitos de UTI, sob a responsabilidade do órgão SES, fica transferida, com todos os seus atributos, da ação programática Redução da morbimortalidade por causas evitáveis materno, fetal e infantil, sob a responsabilidade do órgão SES, do programa temático Saúde Cidadã, para a ação programática Melhoria do acesso aos serviços de saúde, sob a coordenação do mesmo órgão, no programa temático Saúde Cidadã.

Art. 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15719 /2021